O vereador Filipe Martins (PSC) utilizou a tribuna na manhã desta terça-feira, 09, para comentar a nova lei complementar que reduz a quantidade de pescado a ser capturado, consumido e transportado no Tocantins. A norma antiga estabelecia um limite máximo de 30 kg mais um exemplar de qualquer tamanho. A lei atual reduz para 5 kg por pessoa o limite de pescado e está em vigor no estado desde o mês de março.
Em seu pronunciamento, Martins justificou que estão travando os pescadores amadores e esportistas que tem a prática de lazer e de também preservar o meio ambiente. Para Martins, os verdadeiros predadores não serão barrados com a nova lei.
“Já enviei um requerimento ao presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara para que seja convocada uma audiência pública e ouvirmos todas as partes; para construir o melhor no sentido de preservar, mas também de incentivar o turismo, a economia. É preciso igualdade de direitos e deveres para todos”, disse Martins.
Entenda
Desde o último dia 28 de março está valendo a nova portaria para Cota Zero de transporte de peixes de origem de pesca amadora e pesca esportiva. A Portaria 106/2019, de 27 de março último, estabelece um novo período três anos de proibição do transporte de pescado no território tocantinense originado de pesca amadora e/ou esportiva praticada nos rios das bacias Araguaia e Tocantins. Com isso, ficou revogada a Portaria 72/2018, que também tratava desta proibição.
Além disso, também entrou em vigor a Lei Complementar 121, de 15 de março de 2019, que altera a Lei Complementar 13, de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, da piscicultura, da proteção da fauna aquática e dá outras providências. Dentre as principais alterações está a redução da quantidade de pescado originado de pesca amadora para transporte, de 30 Kg mais um exemplar de qualquer tamanho, para 5 kg ou um exemplar.