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Vereador Filipe Martins defende isenção de ICMS para igrejas do Tocantins

O vereador Filipe Martins (PSC) tem cobrado com frequência a isenção de impostos para templos religiosos justificando que a própria Constituição Federal garante a desobrigação. Recentemente, ele usou seu tempo na Câmara de Palmas (TO) para questionar a cobrança de ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) feita pela BRK e Energisa, distribuidoras de água e energia no Tocantins. Uma reportagem foi veiculada sobre o pedido.

“A própria constituição dá esse direito de isenção, e, baseado em alguns outros estados onde foi aprovado, nós queremos para o Tocantins. Só queremos que Constituição Federal seja cumprida, não só em Palmas, mas atendendo as igrejas em todo estado. A isenção deve abranger templos de qualquer culto, entidades sindicais, instituições de assistência social sem fins lucrativos. São instituições que colaboram com o poder público”, declarou.

Avanços

Atualmente, aproximadamente seis estados concedem isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a igrejas, são eles: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia, Paraná e Santa Catarina.

Em Rondônia, a Lei 4012 de 28 de março de 2017, de autoria do Deputado estadual Ezequiel Junior (sem partido), já está em vigor e proíbe a cobrança de ICMS, nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de ‘água’, ‘luz’, ‘telefone’ e ‘gás’, de “Igrejas e templos de qualquer culto”.

O plenário da Assembleia Legislativa do Amapá também aprovou por unanimidade, o projeto de lei ordinária que pede a isenção total do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, energia, gás e telefone de igrejas e templos de qualquer culto ou denominação do estado. O projeto segue agora para a apreciação do governador.

Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar um recurso do governo do Paraná, se manifestou favorável à isenção do ICMS, por entender que a Constituição garante a imunidade fiscal a “templos de qualquer culto”.

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