Foi aprovado nesta terça-feira, 31, o requerimento do vereador Filipe Martins (PL) que busca a possibilidade de incluir adicional de periculosidade a alguns servidores da Fundação Cultural de Palmas.
Os profissionais são lotados no setor responsável pela execução direta de serviços em rede elétrica, (Técnico Eletricista, Técnico Eletrônico, e afins) como no texto do Decreto Nº 1.665 de 01 de Setembro de 2000.
O processo nº 202000353, da Fundação Cultural, que solicita o Adicional de Periculosidade, mostra um parecer da Procuradoria Geral do Município informando que um decreto que não inclui a Fundação Cultural de Palmas seria o impedimento para receberem o adicional.
“A inclusão se faz necessária para reparar um prejuízo causado a estes servidores”, disse o vereador.
Entenda
O adicional de periculosidade é um acréscimo salarial a que faz jus o empregado incumbido de realizar atividades ou operações consideradas perigosas pela lei.
Quais atividades e operações consideradas perigosas?
Segundo o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reputa-se presente a periculosidade nas atividades cujo desempenho obriga o trabalhador a operar com:
Inflamáveis ou explosivos;
Energia elétrica;
Roubos ou outras espécies de violência física em virtude da profissão de segurança pessoal ou patrimonial;
Condução de motocicleta.
A regulamentação desse adicional, juntamente com os detalhes técnicos das operações perigosas, está prevista na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).