A proposta, de autoria popular por meio do programa e-Cidadania e relatada pelo senador Marcio Bittar (União-AC), foi aprovada por unanimidade na comissão. O texto determina que instituições de ensino não poderão exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condição para matrícula ou permanência dos estudantes.
Considero essa aprovação um grande avanço em defesa das liberdades individuais e do direito constitucional à educação. Parabenizo a senadora Damares Alves pela firmeza, sensibilidade e compromisso com a democracia e com a liberdade das famílias brasileiras.
Esse projeto reafirma um direito já previsto na Constituição Federal: o acesso igualitário à escola, sem qualquer tipo de discriminação ou barreira ideológica. Condicionar o ensino à vacinação é uma medida que fere princípios fundamentais da nossa sociedade e atinge diretamente o futuro de crianças e jovens, que não podem ser privados do conhecimento por escolhas que dizem respeito ao âmbito familiar.
Defendo que a educação deve ser tratada como um direito universal, inviolável e garantido pelo Estado, nunca condicionado a exigências que limitam a liberdade e a responsabilidade dos pais na formação de seus filhos.