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Câmara de Palmas aprova “imunidade” para templos religiosos

A Câmara Municipal de Palmas aprovou por unanimidade em sessão extraordinária na tarde desta segunda-feira, 30, Projeto de Lei complementar, nº 07, de 29 de abril de 2016, que altera o inciso I do artigo 29 da Lei complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Palmas.

 

De acordo com PL de 2013, quem vendesse um imóvel para igreja era obrigado a pagar o ITBI – Imposto sobre transmissão de bens móveis, de acordo com o parágrafo único:

“Quando um dos permutantes for imune ao imposto, o outro permutante responderá pelo tributo em toda a operação”.

Para o vereador Filipe Martins (PSC), a “Constituição veda a cobrança de impostos a templo religiosos conforme o  art.150 da Constituição Federal só que a Lei Municipal de nº 285 de 2013, obrigava  as igrejas a pagar  imposto ou a outra parte o ITBI”, disse Filipe Martins.

Na ocasião, o vereador usou a tribuna da Casa de Leis para defender a aprovação da alteração da lei.

Com informações JM Notícia

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