Com a emenda, os templos religiosos ficam excluídos de exigências, antes previstas no artigo, para às atividades de cunho social e educacional, a ser regulamentado por Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O vereador Filipe Martins (PSC) conseguiu aprovar com unanimidade, uma emenda aditiva de sua autoria, no projeto de Lei Complementar nº 33 de 14 de dezembro de 2017, que trata do Plano Diretor de Palmas. A votação ocorreu na noite desta quinta-feira, 29 de março.
Com a emenda, os templos religiosos ficam excluídos de exigências, antes previstas no artigo, para às atividades de cunho social e educacional, a ser regulamentado por Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Martins esclarece que os critérios que continham no artigo poderiam impossibilitar as igrejas de terem suas licenças e autorizações e assim darem continuidade a um trabalho tão importante.
Na defesa da emenda, o vereador reforçou “a importância da atividade social, educacional e religiosa das entidades de cunho religioso para toda sociedade”.
A emenda aditiva foi adicionada ao parágrafo 4º do artigo 258 do projeto de lei Complementar nº 33, que trata do Estudo de Impacto de vizinhança (EIV), e destina-se à avaliação dos efeitos negativos e positivos decorrentes da implantação de empreendimento ou atividade econômica em um determinado local e a identificação de medidas para a redução, mitigação ou extinção dos efeitos negativos.
“Quero agradecer a sensibilidade dos demais pares em compreender a relevância dessa proposta. Toda a sociedade é beneficiada, já que as igrejas tem uma contribuição imensurável, um patrimônio disposição da comunidade”, concluiu.
Assessoria de Comunicação – Vereador Filipe Martins